TJSP - 1008899-42.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008899-42.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wendel Rodrigues Barbosa - DELTA AIR LINES INC -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes e, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução.
Calcule a Serventia as custas processuais.
Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Ficam levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao E.
Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito.
Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud.
Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento.
Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP) -
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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