TJSP - 1082318-80.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082318-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Fernanda Távora Ximenes - Maura Coppi Ximenes e outro -
Vistos.
Fls.301/309: Considerando o disposto nos arts. 1.748, V, e 1.781 do Código Civil, e que a representação processual do corréu Maurício José Coppi Ximenes, interditado, demanda autorização judicial específica expedida pelo juízo da curatela, intime-se a corré Maura Coppi Ximenes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a respectiva autorização para representá-lo no presente feito.
No mais, verifico que restaram incontroversos nos autos: (a) a copropriedade do imóvel objeto da lide; (b) a posse e gestão exclusivas pela corré Maura; (c) a existência de contrato de locação vigente, com valor mensal de R$ 4.850,00, conforme documentos de fls. 238/247; (d) a ausência de repasse à autora de qualquer parcela dos frutos civis decorrentes da locação.
A situação configura, em cognição sumária, probabilidade do direito (arts. 300 e 311, IV, do CPC), fundada em prova documental suficiente não infirmada pela ré, e perigo de dano consistente no prejuízo financeiro mensal decorrente da privação dos frutos, hipótese de locupletamento indevido vedada pelo art. 884 do CC.
Assim, atento ao parecer ministerial favorável de fls.103/104, defiro a tutela provisória, para determinar que a corré Maura Coppi Ximenes pague à autora, a partir da citação, aluguel mensal correspondente a 25% do valor de locação vigente (R$ 4.850,00), acrescido dos reajustes contratuais, relativamente às parcelas vincendas, bem como, quanto às vencidas, proceda ao pagamento acrescido de correção monetária e juros legais.
O pagamento das parcelas vincendas deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, mediante depósito judicial, sob pena de multa de 10% sobre o valor da obrigação mensal.
Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da presente decisão.
Após a regularização da representação processual do corréu, o feito será saneado.
Int. - ADV: GILBERTO MARINO FERREIRA CONTI (OAB 252859/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB 130499/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB 130499/SP) -
11/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
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12/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:04
Ato ordinatório
-
11/12/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:29
Ato ordinatório
-
07/12/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 05:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 08:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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