TJSP - 1511882-82.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Ferreira Britto (OAB 195297/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) Processo 1511882-82.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 20:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2023 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 15:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/10/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2022 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2022 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2022 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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