TJSP - 1104180-10.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104180-10.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caio Henrique Vitor de Jesus - Claro S/A - Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA ALBA CALAFIORI (OAB 211386/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:01
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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