TJSP - 1175824-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1175824-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ritz Flat -
Vistos.
Fls. 89/90: 1 - A verificação da necessidade de realização de citação por hora certa compete ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, não havendo necessidade de determinação do juiz, conforme se depreende da leitura do art. 252, caput, Código de Processo Civil: "Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." (grifo nosso) Em consonância com esse entendimento, cito nota de Theotônio Negrão ao art. 227 do CPC de 1973 (correspondente ao art. 252 do CPC de 2015): "Art. 227: 2b.
Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44)." (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Editora Saraiva, 2012, p. 324) (grifo nosso).
Posto isso, indefiro o pedido nos termos requeridos. 2 - Caso tenha interesse na expedição de mandado de citação no novo endereço solicitado, deverá o exequente recolher as devidas custas para sua efetivação, que fica, desde já, deferida.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP) -
11/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
09/01/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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