TJSP - 1033056-22.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033056-22.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronald Araujo das Dores - Arteris Fernão Dias -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que houve pedido de prova oral por parte do autor em sede de réplica, ocasião que foram arroladas testemunhas. 1.
Sendo assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento VIRTUAL a ser realizada em 30 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, por meio do software Microsoft Teams, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, se o caso, e ouvidas as testemunhas arroladas, apresentando-se, ainda, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão.
O acesso ao ambiente virtual da audiência deverá ser realizado por meio de link a ser oportunamente apresentado nos autos. 2.
Advirto as partes que o ingresso no ambiente virtual da audiência é obrigatório.
A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. 3.
No prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (no máximo três - art. 34, Lei 9.099/95), indicando, precisamente: (i) o nome da testemunha; (ii) eventual parentesco com as partes ou amizade íntima; (iii) se presenciou o fato; (iv) o motivo pelo qual entende que a prova testemunhal é relevante, sendo certo que é de inteira responsabilidade das partes providenciar o necessário para que o depoimento testemunhal seja produzido, considerando, ainda, o teor do artigo 455 do Código de Processo Civil.
A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência. 4.
Importante ressaltar que não é necessário dispor de equipamentos e conhecimentos técnicos específicos para participação no ato.
Basta que partes, advogados e testemunhas possuam dispositivo com câmera e acesso à internet.
Nesse sentido, maiores informações sobre o acesso ao ambiente de audiência podem ser encontradas no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Esclareço, desde já, que não possuir endereço eletrônico não é impedimento técnico para realização da audiência pelo modo virtual, na medida em que é simples sua criação.
Ainda, o contato com a testemunha e do advogado com a parte para fins de acesso ao ambiente virtual é diligência que incumbe às partes interessadas e não ao juízo. 5.
Apesar da disponibilização do link nos autos, o acesso ao ambiente virtual ficará restrito às partes, procuradores, testemunhas arroladas tempestivamente, e eventuais participantes interessados após análise desse juízo, dada a publicidade do ato. 6.
Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MARIANE GOMES PEREIRA (OAB 451176/SP) -
10/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:12
Contestação Juntada
-
28/04/2025 14:11
Contestação Juntada
-
15/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:37
Ato ordinatório
-
11/03/2025 12:10
Audiência de Conciliação
-
08/03/2025 13:00
AR Positivo Juntado
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:11
Petição Juntada
-
16/12/2024 07:51
Petição Juntada
-
16/12/2024 07:51
Petição Juntada
-
05/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 08:01
Certidão Juntada
-
04/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:13
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 13:59
Ato ordinatório
-
03/12/2024 11:29
Audiência de Conciliação
-
26/11/2024 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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