TJSP - 1008981-62.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008981-62.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Masotti Vívere Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos I - Providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a regularização de sua representação processual, porquanto a procuração de fls. 17 está apócrifa, devendo juntar nova procuração com assinatura com firma reconhecida, ou assinada por meio de plataforma credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -Brasil, ou comparecer em cartório munida de documento com foto para ratificar os poderes conferidos ao advogado, sob pena de extinção, sem nova intimação.
II - Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor.
Comprovada a juntada de procuração devidamente assinada, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção).
Servirá a presente como mandado/carta/ofício.
Int.
Indaiatuba, 11 de agosto de 2025 - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP) -
11/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001185-48.2025.8.26.0562
Alcindo Jose de Souza
Stefany Carolina Elias da Costa
Advogado: Alcindo Jose de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 10:07
Processo nº 1025624-59.2016.8.26.0071
Luciana Aparecida Alves
Ana Claudia dos Santos
Advogado: Paulo Ricardo de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2016 10:02
Processo nº 1002679-37.2016.8.26.0602
Roseli de Cassia Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2016 16:45
Processo nº 1000173-96.2025.8.26.0562
Alex Cunha de Oliveira Eireli – ME - Odo...
Vanessa dos Santos da Silva
Advogado: Marco Antonio Lanza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 13:07
Processo nº 1003002-37.2024.8.26.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
D P Arruda EPP (Dani Chaveiros)
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 20:32