TJSP - 1013774-78.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013774-78.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio San Felice - Tereza dos Santos Leite e outro - Vistos I - Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
II - Fls.123/124: considerando que o valor bloqueado ultrapassou o montante indicado na planilha apresentada pela parte exequente (R$ 8.931,29 - fls.109/110), determino o desbloqueio do valor excedente, correspondente a R$ 7.079,24 que recaiu sobre a conta da executada Tereza.
Assim, deverá permanecer bloqueada a quantia de R$ 8.931,29, que recaiu em parte sobre a conta de Elias e do saldo bloqueado na conta de Tereza, de modo que fica convertido o bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme autoriza o artigo 854, §5º, do CPC.
Providencie a serventia a transferência da quantia para conta judicial.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando se há débito em aberto e apresentando cálculo do seu valor em caso positivo, sob pena de extinção em razão do cumprimento da obrigação.
Ademais, observo que os embargos à execução nº 1003457-84.2025.8.26.0248 foram julgados improcedentes por sentença proferida em 29 de maio de 2025, de modo que a análise dos efeitos da apelação deve ser feita pelo juízo ad quem, nos termos do Código de Processo Civil.
Intime-se. de Indaiatuba, 11 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) -
11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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