TJSP - 0005060-74.2012.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005060-74.2012.8.26.0602/01 (apensado ao processo 0005060-74.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Gas Natural de Sao Paulo Sul Sa - - Ricardo Soares Caiuby - - Paulo Renato Ferraz Nascimento -
Vistos. 1.
Indefiro consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que visa identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, relações entre estas e eventuais grupos econômicos.
Assim, não se identifica a pertinência do sistema pleiteado com a situação constante dos autos.
Nestes termos, indefiro o pedido formulado, facultando-se ao exequente postular pelo acionamento do sistema Sisbajud ou outras medidas que entender necessárias. 2.
Postulado pela parte exequente acionamento do Sistema Arisp, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome da parte executada, passíveis de penhora.
Observo que a pesquisa imobiliária deverá ser feita pela parte interessada diretamente junto aos Registros de Imóveis, sendo que a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) já propicia o serviço de pesquisa a particulares, pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico (http://www.oficioeletronico.com.br).
Com efeito, no que se refere ao convênio ARISP, cumpre consignar que a pesquisa de bens imóveis relativos ao executado é diligência que cabe ao exequente.
Ademais, trata-se de providência de ordem administrativa, cuja informação pretendida pode ser obtida diretamente pela parte, através de requerimento ao CRI, por via eletrônica, mediante o recolhimento da taxa respectiva, dispensando-se, para tanto, a intervenção judicial.
Isso posto, indefiro o pedido. 3.
Observados os termos acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução.
Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. 4.
Sem prejuízo, providencie a Serventia a liberação do sigilo da peça e a libere nos autos, na respectiva ordem cronológica.
Intime-se. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), CAIUBY E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5429/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 06:30
Ato ordinatório
-
24/02/2025 06:12
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 06:12
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 06:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:00
Ato ordinatório
-
25/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 10:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 06:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/07/2022 11:21
Apensado ao processo
-
08/07/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 15:13
Decisão
-
25/06/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 09:19
Decisão
-
17/09/2018 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 17:37
Ato ordinatório
-
31/07/2018 09:51
Decisão
-
30/07/2018 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2018.
-
26/04/2018 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2018 12:13
Expedição de Carta.
-
26/10/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 09:43
Decisão
-
11/10/2017 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 11:03
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2017 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 09:27
Decisão
-
29/05/2017 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2017.
-
30/01/2017 10:27
Expedição de Carta.
-
30/08/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2016 09:34
Decisão
-
06/11/2015 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2015 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2015 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2015 20:11
Decisão
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24/11/2014 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2014 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2014 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2014 15:37
Ato ordinatório
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13/05/2014 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2014 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2013 18:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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