TJSP - 0009132-10.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009132-10.2025.8.26.0001 (processo principal 1019542-13.2025.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Confissão/Composição de Dívida - Maria Helena Ferreira da Silva - Primeiramente, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se neste incidente, bem como na ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 1019542-13.2025.
Este feito trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Finance Invest Assessoria Empresarial Ltda.
A autora apresentou diversos indícios, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, nos termos do art. 133, CPC, defiro o pedido formulado pela autora para o processamento deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Determino a suspensão da execução, conforme disposto no art. 134, § 3º, CPC.
Sem prejuízo do acima exposto, pleiteia a autora o bloqueio cautelar de valores das contas dos réus, bem como o arresto do imóvel de matrícula nº 59.852, do 1º CRI/SP.
Afirma a autora que celebrou contrato com a empresa executada Finance Invest Assessoria Empresarial Ltda.
Afirma que efetuou o pagamento de R$200.000,00 à executada, no ano de 2019, aguardando um retorno prometido no valor de R$266.663,00, no ano de 2024.
Afirma que o valor não foi pago no prazo acordado.
Afirma que a empresa executada está inativa e não está mais operando em seu domicílio fiscal.
Afirma que o sócio Carlos está utilizando outras empresas, em seu nome, para receber valores.
Afirma que o sócio Carlos utiliza sua esposa e mãe para blindar seu patrimônio.
Afirma que tramitam 8 ações semelhantes a esta na justiça paulista.
Por ora, de forma cautelar, defiro o arresto de ativos financeiros em nome dos réus.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema Bacenjud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome dos réus, até o valor da execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.
Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado, sob pena de nulidade e extinção.
Em relação ao imóvel indicado, apresente a autora a matrícula atualizada.
Em relação ao pedido para bloqueio de bens em nome da esposa do corréu Carlos, por ora, indefiro o pedido.
Aguarde-se primeiramente o resultado das pesquisas acima deferidas.
Após a tentativa de bloqueio cautelar, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO STÉDILE MATTIOLI (OAB 86776/PR) -
11/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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