TJSP - 0011147-07.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011147-07.2023.8.26.0361 (processo principal 1007944-88.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colegio Santa Monica Ltda Epp - Yvy Aparecida Muniz Barbosa dos Santos -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados: YVY APARECIDA MUNIZ BARBOSA DOS SANTOS, CPF *73.***.*14-57 Valor atualizado: R$ 21.000,00.
Na ordem de bloqueio não deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69).
No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo.
Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas.
Int. - ADV: STEFANO CRISTIANO AMOROSO CARLOS (OAB 462312/SP), SIMONE RIBEIRO DE AVILA VELOSO (OAB 452210/SP) -
11/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:50
Ato ordinatório
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11/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:35
Reativação de Processo Suspenso
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07/08/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 15:26
Arquivado Provisoriamente
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08/04/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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03/04/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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