TJSP - 1000040-42.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000040-42.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz Botelho Braz - Viapaulista S.a - Diante do recurso de apelação interposto, intime-se para apresentação das contrarrazões.
Após, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CAIO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 471338/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000040-42.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz Botelho Braz - Viapaulista S.a -
Vistos.
Fls. 294/296: Os embargos foram opostos tempestivamente, pelo que os conheço, mas os REJEITO, já que não observada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito sobre matérias debruçadas pela decisão embargada, providências incompatíveis com esta via recursal.
A obscuridade ou contradição aludidas pelo art. 1.022 do NCPC devem existir no próprio texto embargado, a omissão somente se dá quando o magistrado deixa de se manifestar sobre alegação capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 189, § 1º, IV, NCPC), situação ausente na hipótese.
Ademais, pela decisão proferida à fl. 256, foram deferidos à autora os benefícios da gratuidade, portanto, em relação aos honorários sucumbenciais, fixados em desfavor da requerente, deverá ser observada a regra prevista no artigo 98, parágrafo 3.º, do mesmo Código.
Intimem-se.
São Carlos, 08 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), CAIO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 471338/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
11/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:13
Ato ordinatório
-
23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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