TJSP - 1017196-49.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIAProcesso Digital nº: 1017196-49.2023.8.26.0037Classe: Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausenteCurador (Ativo) e Herdeiro: Rosana Maria dos Santos e outrosRequerido: Felipe Ricardo dos SantosPrioridade IdosoTramitação prioritáriaEDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE - PROCESSO Nº 1017196-49.2023.8.26.0037A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dra. Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) FELIPE RICARDO DOS SANTOS, RG 2089332, CPF *21.***.*39-34, pai Rufino Ricardo dos Santos, mãe Antinia Ricado de Jesus ou Antonia Almeida dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Rosana Maria dos Santos e outros, alegando em síntese: ..."A Requerente é filha do Sr. Felipe Ricardo dos Santos e da Sra. Nair Jardim dos Santos, porém, há aproximadamente 25 anos, o Sr. Felipe , deixou sua residência na cidade de Araraquara/SP, sem dizer para onde iria ou que iria realizar, deixando incerto o seu destino, e não retornou; após inúmeras tentativas de encontrá-lo, nunca sequer obteve notícias do seu paradeiro, trazendo sofrimento e angústia a toda família, deixando para trás sua esposa já falecida e 5 filhos, sendo um deles também falecido; o Sr. Felipe jamais demonstrou problemas psicológicos, vícios e não possuía desafetos que poderiam levar ao seu desaparecimento; até o presente momento, sua localização é desconhecida e, até mesmo, a dúvida de sua existência; portanto, após todos esses anos de seu desaparecimento, a requerente decidiu entrar com a presente demanda, afim de que se possa ser declarada a ausência do Sr. Felipe que possui 50% do imóvel de matrícula 5.743 do 1º CRI de Araraquara e posteriormente, seja nomeada pelo douto juízo, passando a ter poderes para representar o seu genitor no inventário...". Pelo presente, na forma do artigo 745 do CPC, fica o ausente chamado a entrar na posse de eventuais bens que possa ter, sob pena de aplicação das disposições legais atinentes. E, para que este chegue ao conhecimento do interessado e não se alegue ignorância e, ainda, para que referida decisão produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, vai afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial a cada dois meses, durante o período de um ano, na forma da Lei. NADA MAIS. -
30/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 08:19
Ato ordinatório
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02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:51
Juntada de Mandado
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18/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:12
Concedida a Dilação de Prazo
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19/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 16:52
Recebida a Petição Inicial
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12/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
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14/12/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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