TJSP - 1501285-89.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pinati da Silva, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA DANIELA DA SILVA, Brasileira, Solteira, Faxineira, RG 46.634.926, CPF *80.***.*05-98, pai VALDECI ALEXANDRE DA SILVA, mãe MARIA XAVIER DA SILVA, Nascido/Nascida 28/02/1990, de cor Pardo, natural de Serra Talhada - PE, com endereço à AVENIDA BEIRA MAR, 8821, (perto do quiosque Tubarão), MARROCOS, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" c/c Art. 14, II e Art. 307 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501285-89.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que no dia 05 de fevereiro de 2025, por volta das 18h06, na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 0, Linha Férrea, viaduto de acesso a vila dos pescadores, área rural, nesta cidade e comarca de Cubatão - SP, MARIA DANIELA DA SILVA , qualificada às fls.30, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, consistente em cabos de circuito da via férrea, sendo que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritos, MARIA DANIELA DA SILVA , qualificada às fls.30, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio. Segundo o apurado, a denunciada, predeterminada a praticar o delito patrimonial, mediante a utilização de uma face de serra, tentou cortar os cabos de circuito existente na linha férrea. Ocorre que, vigilantes que da empresa MRS Logística perceberam que o sinal da linha férrea ficou vermelho e como não havia qualquer composição passando pelo local desconfiaram tratar-se de furto de fios. Diante disso, os vgilantes adentraram na linha férrea e avistaram a denunciada agachada cortando os fios, razão pela qual acionaram a Polícia Militar. Assim, o crime patrimonial somente não se consumou em razão da pronta intervenção policial, cujos milicianos compareceram no local dos fatos no exato momento em que a denunciada realizava a subtração e efetuaram a sua prisão em flagrante delito. A denunciada se apresentou inicialmente como Conceição Dayanete da Silva com o intuito de se evadir da justiça por ser sabedora de seus antecedentes. No entanto, posteriormente afirmou sua verdadeira identidade Maria Daniela da Silva. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia MARIA DANIELA DA SILVA , como incursa no artigo 155, c.c. artigo 14, inciso II, e artigo 307, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 (concurso material) do mesmo Diploma Legal; e requer que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, sob o rito ordinário, previsto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os réus, ouvindo-se o representante da vítima e as testemunhas seguindo-se com os interrogatórios, até final condenação". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 20:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 20:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 20:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/03/2025 12:02
Recebida a denúncia
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20/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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19/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 13:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Denúncia
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06/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:34
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 14:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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06/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:50
Juntada de Alvará
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06/02/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 07:10
Mudança de Magistrado
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06/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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06/02/2025 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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