TJSP - 0003302-48.2019.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003302-48.2019.8.26.0462 (processo principal 0010267-23.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Alberto Ferreira Salu - Auto Miets Locadora de Veiculos Ltda -
Vistos.
FLS. 118/124: Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 104/107 conforme já determinado.
Prossiga-se naqueles termos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP) -
25/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003302-48.2019.8.26.0462 (processo principal 0010267-23.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Alberto Ferreira Salu - Auto Miets Locadora de Veiculos Ltda - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.958 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá (fls. 73/78), em nome de Auto Miets Locadora de Veículos Ltda.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do atual ocupante, conforme requerido a fls. 98/99.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso, de adjudicação, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Em caso de alienação em leilão judicial eletrônico, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
Neste caso, o próprio leiloeiro deverá realizar avaliação.
Deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio da DANIEL MELO CRUZ [email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No entanto, o leiloeiro deverá aguardar sua efetiva intimação para dar início aos trabalhos, ante as providências a serem adotadas em cumprimento à presente decisão, antes da realização da hasta pública.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CLAUDIA REGINA DA SILVA ARAUJO (OAB 396987/SP), EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP) -
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:47
Penhora Deferida
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14/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 14:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/08/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/06/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 22:58
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/02/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 14:49
Decisão
-
05/02/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 18:01
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 12:41
Decisão
-
09/08/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 15:21
Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 11:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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