TJSP - 1501399-56.2023.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Fonseca Calli (OAB 476583/SP) Processo 1501399-56.2023.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectdo: Mauro Guida de Azevedo - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 20:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2023 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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