TJSP - 0001536-47.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001536-47.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1002540-39.2024.8.26.0462) (processo principal 1002540-39.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fernanda de Moraes Fernandes Trindade - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1- Fls. 50/52: Tendo em vista que já houve o recolhimento das custas e para evitar prejuízo à parte, recebo a petição em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações.
Deste modo, tornem sem efeito a sentença de fls. 46.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de "... suspenda as cobranças relativas ao contrato impugnado e providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada do nome da requerida dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado, inicialmente a 30 (trinta) dias. ... " Prazo para cumprimento: 5 dias.
Fixo multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitado, inicialmente a 30 (trinta) dias.
Nota-se que a parte executada possui cadastro junto ao portal eletrônico e, conforme jurisprudência pacífica acerca do tema, as intimações feitas por meio eletrônico aos que se cadastrarem são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e, por consequência, são capazes de satisfazer a exigência prevista na Súmula 410 do C.
STJ.
Confira-se: RECURSO INOMINADO.
Embargos à execução.
Astreintes.
Intimação pessoal para cumprimento da tutela de urgência realizada através do portal eletrônico, na mesma ocasião em que citada a ré .
Intimação pessoal caracterizada na espécie, nos termos dos artigos 246 e 270 do Código de Processo Civil e art. 5º, parágrafo 6º, da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006.
Atendimento ao disposto na Súmula 410 do Eg .
Superior Tribunal de Justiça.
Pretensão de redução.
Afastamento, considerando o escopo finalístico que lhe é próprio, tendo em vista o longo lapso temporal transcorrido desde o noticiado descumprimento do comando mandamental.
Dimensão do valor atingido proporcional à recalcitrância no cumprimento da ordem .
Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 00037901820238260541 Santa Fé do Sul, Relator.: Beatriz de Souza Cabezas, Data de Julgamento: 01/07/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 01/07/2024) Providencie a exequente o correto recolhimento da taxa para intimação pelo portal eletrônico - código 121-0, da Guia FEDTJ.
Feito isso, providencie a Serventia. 2- Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, manifeste-se à parte exequente se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 3- Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLA DE MORAES FERNANDES NOGUEIRA (OAB 243688/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:47
Apensado ao processo
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17/07/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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