TJSP - 1001132-82.2024.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1001132-82.2024.8.26.0439Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do FornecedorRequerente: Bruno Jose Barbosa da SilvaRequerido: Banco Bradesco S/A e outrosEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1001132-82.2024.8.26.0439O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr(a). José Guilherme Urnau Romera, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) SERV P PRIME CENTRAL ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 54.***.***/0001-12, com endereço à Rua Maria Rafael da Silva, 80, Jardim Trianon, CEP 06783-260, Taboão da Serra - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Bruno Jose Barbosa da Silva, alegando em síntese: "O autor possui consorcio com a Primeira Requerida, sendo identificado através do Grupo 02571, Cota 0112-00, Contrato 0190697573. Ocorre que o requerente sempre realizou o pagamento das parcelas corretamente, mas por problemas financeiros, atrasou a parcela do dia 10/04/2024. No dia 03/05/2024 o requerente entrou em contato com a Primeira Requerida, solicitando o fornecimento do boleto com juros, referente a parcela do dia 10/04/2024, mas a Primeira Requerida informou que em razão do atraso, haviam enviado a cobrança para a Segunda Requerida e que o requerente deveria entrar em contato com a Segunda Requerida para fornecerem o boleto da parcela. Após a ligação coma Primeira Requerida, o requerente recebeu mensagem do número (11) 98266-6725 alegando ser representante da Segunda Requerida, contendo no contato a informação de ser da Paschoalotto, No mesmo dia, o requerente realizou o pagamento do boleto. Após o pagamento do boleto, o requerente recebeu mensagem de cobrança em seu celular, logo, causou estranheza e o requerente entrou em contato com o número que realizou a cobrança e se identificaram sendo da Segunda Requerida, após enviar o boleto e o comprovante de pagamento, o requerente foi informado que trata-se de um boleto fraudado. Como pode ser visto no comprovante em anexo, o beneficiário do pagamento foi a Terceira Requerida. No dia seguinte, o requerente foi até a agência da Primeira Requerida e informaram que não poderiam fazer nada em relação a situação do requerente e auxiliaram a realizar um boletim de ocorrência. Ante todo exposto, não resta outra alternativa a Requerente, se não através deste petitório, socorrer-se ao poder jurisdicional para ver satisfeita em sua pretensão. Por tudo que foi exposto, a Requerente, com as provas documentais acostadas aos autos e com as que pretende produzir no decorrer da demanda, vem à presença de V. Exa., requerer a) Que seja a presente Ação julgada Procedente, condenando as Requeridas reconheçam o pagamento da parcela de 10/04/2024 em nome do requerente, referente ao consórcio do Grupo 002571, Cota 0112-00, Contrato 0190697573 e que as requeridas abstenham de realizar cobrança referente a tal parcela. Na mesma esteira, requer seja as Requeridas condenadas a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de DANO MORAL, conforme já fundamentado. b) Seja determinada à citação das Requeridas, na pessoa de seu representante legal, no endereço já declinado, via correio, para que responda aos termos da presente demanda, com o seu comparecimento, se assim desejar, às audiências de conciliação, de instrução e julgamento a serem designadas por este MM. Juízo, e para que dentro do prazo legal, ofereça, se quiser, contestação, sob pena de revelia; c) Que seja concedido o pedido liminar para que as requeridas suspendam a cobrança da parcela de 10/04/2024 em nome do requerente, referente ao consórcio do Grupo 002571, Cota 0112-00, Contrato 0190697573. d) A inversão do ônus da prova, em favor do autor, diante da verossimilhança de suas alegações, a teor do artigo 6, inciso VIII do CDC; e) Que seja deferido o benefício da justiça gratuita em favor do autor, nos termos da lei 1.060/50, visto que o mesmo não tem condições de arcar com as custas processuais ou os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento; f) Que seja a Requerida condenada ao pagamento dos honorários advocatícios por equidade; g) Informa que NÃO há interesse pela REALIZAÇÃO de audiência de conciliação; Pretende provar o alegado por todas as provas permitidas no direito pátrio, especialmente documental, pericial e depoimento das partes e, eventualmente, testemunhal, com ampla produção de prova". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pereira Barreto, aos 04 de agosto de 2025. -
06/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 21:36
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:45
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
25/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 22:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 20:24
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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