TJSP - 1000902-69.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000902-69.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Regina Carneiro Alaman - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Tendo em vista a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais, o acordo proposto pelo INSS (fls. 82/88).
Por conseguinte, com apoio no art. 487, III, "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer (artigo 1.000 do CPC).
Oficie-se à CEAB-DJ para que implante o benefício no prazo de 30 dias e após a implantação, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o cálculo dos atrasados.
Com a juntada do cálculo, abra-se vista à parte autora e havendo concordância, desde já determino a requisição do pagamento, desde que adequados os cálculos dos juros (de mora e SELIC), nos termos do Comunicado 05/2025-UFESP, datado de 15/04/2025 e Resolução nº 945, do CJF, datado de 18/03/2025.
Caso já apresentados os valores na proposta de acordo, após a implantação do benefício, oficie-se ao TRF-3 para requisição, aguardando-se o respectivo pagamento.
Sem prejuízo, e caso necessário, requisite-se os honorários do perito judicial.
P.C.I. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP) -
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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