TJSP - 4001891-08.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001891-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): DIOGO SAIA TAPIAS (OAB SP313863) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo relativa a locação para fins não residenciais.
A parte autora aduz, em síntese, que a parte ré deixou de pagar aluguéis e encargos locatícios e que o contrato está desprovido de garantia.
Nesse contexto, com fundamento no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991, DEFIRO a liminar requerida para determinar a desocupação do imóvel em até 15 (quinze) dias, condicionando, contudo, a expedição do mandado à prestação de caução pela parte autora, no valor equivalente a três meses de aluguel vigente.
Prestada a caução, expeça-se mandado de citação, notificação e despejo, cientificando-se, ao ensejo, eventuais sublocatários ou ocupantes.
Nos termos do artigo 59, § 3º, da Lei n. 8.245/91, a parte locatária poderá evitar a rescisão do contrato purgando a mora, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, o pagamento do débito atualizado, incluídos aluguéis e acessórios da locação vencidos até a sua efetivação, multas e penalidades contratuais porventura exigíveis, juros de mora, custas e honorários do advogado da parte locadora.
Para fins de purgação da mora, fixo os honorários do advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, atualizado até a data da efetivação do pagamento.
Decorrido o prazo sem a purga da mora ou a desocupação ora determinada, proceda-se ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Efetuado o despejo, removam-se os bens encontrados se os interessados não os removerem. -
19/08/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 00:08
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 30
-
19/08/2025 00:08
Despacho
-
18/08/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13756, Subguia 13302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.124,21
-
12/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/08/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 20:04
Despacho
-
10/08/2025 18:24
Link para pagamento - Guia: 18240, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17774&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
-
10/08/2025 18:24
Juntada - Guia Gerada - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - Guia 18240 - R$ 5,86
-
10/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 13756, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13302&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/08/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - Guia 13756 - R$ 6.124,21
-
29/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8078, Subguia 7682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.634,36
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 00:08
Despacho
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 11:58
Link para pagamento - Guia: 8078, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=7682&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
-
24/07/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - Guia 8078 - R$ 1.634,36
-
24/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 08:41
Despacho
-
23/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006031-73.2025.8.26.0007
Marcelo Romantini Cavalcante
American Tower do Brasil Cessao de C I L...
Advogado: Amanda Mariano Oshika
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4010151-74.2025.8.26.0100
Protege S/A - Protecao e Transporte de V...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4012430-33.2025.8.26.0100
Priscila Goncalves de Souza
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500010-81.2022.8.26.0136
Justica Publica
Silvia Alirian Campagna
Advogado: Milena Senis Santos de Oliveira Rosseto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 10:35
Processo nº 4012522-11.2025.8.26.0100
Marcos Henrique Pereira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00