TJSP - 1000383-07.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000383-07.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cirene Damos Gurkas - - Vitor Alexandre Gurskas - - Dennis Douglas Gurskas -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, objetivando a declaração de domínio da área de 658,66 m², situada à Rua Benedita de Godói Toricelli, Bairro Morro dos Macacos, nesta cidade, adquirida por Cirene Damos Gurskas e seu marido Victorio Gurskas, em 09/03/1999, por contrato particular, e, posteriormente, com o falecimento de Victorio Gurkas (08/10/2017), o imóvel foi partilhado entre os demais autores (Vítor Alexandre Gurskas e Denis Douglas Gurskas), ficando a proporção de 50% para Cirene, e 25% para Vítor e 25% para Denis, objeto da matrícula sob nº 7.402. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação dos autos (Estatudo do Idoso), anotando-se. 2.
F. 149: ciente da não participação do Ministério Público, anotando-se. 3. À Assessora do Juízo para obter a matricula (nº 7.402) atualizada do imóvel junto a Arisp. 4.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos as certidões de distribuição cível a serem obtidas diretamente nesta Vara Judicial, em nome dos dos proprietários do imóvel.
Apontada ação possessória, providencie-se a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (Código de Processo Civil, artigo 557), esclarecendo se trata do mesmo imóvel objeto da presente. 4.1.
Intime-a, ainda, para esclarecer quanto ao proprietário registral Paladino Riccomini Filho. 5.
Requisite-se da Municipalidade informações sobre i) tratar-se ou não de área urbana ou de expansão urbana, ii) de parcelamento ilegal do solo, sobre as medidas adotadas pela Municipalidade, sobre a infraestrutura mínima de habitabilidade e sobre iii) tratar-se de espaço especialmente protegido pelas leis ambientais, devendo ainda informar, iv) quanto a definição da localização do imóvel (lado par ou lado impar da rua), com as devidas distâncias de referência e indicação de quarteirões e quadras, bem como o v) nome da rua que se encontra o imóvel, e o nome da Estrada Municipal que confronta com o imóvel, servindo esta digitalmente assinada como ofício, devendo a parte autora providenciar a impressão da presente decisão e seu protocolo junto à Prefeitura Municipal, comprovando tal ato no prazo de 15 dias. 5.1.
Todas as requisições de informações deverão ser protocoladas no setor competente, qual seja, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a identificação do responsável pelo recebimento, instruindo-se com as cópias necessárias. 6.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, servindo esta de ofício. 6.1.
Havendo exigências, intime-se a parte autora para que as satisfaça no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. 7.
Citem-se os confrontantes (f. 10) e proprietários constantes da matrícula, e respectivos cônjuges, pessoalmente (artigo 246, §3º do Código de Processo Civil), para os atos e termos da presente ação proposta, e para no prazo de quinze dias úteis, da data da juntada do mandado, contestarem a ação, observando-se o Oficial de Justiça o disposto no artigo 212, §2º do CPC, servindo este como mandado.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7.1.
A confrontante Fazenda Pública Municipal (CNPJ nº 45.***.***/0001-44), deverá ser citada, via Portal Eletrônico. 8.
Intimem-se, via portal, nos termos do artigo 269, §3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a Fazenda Pública Federal, com representação no Estado de São Paulo pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - PRU, CNPJ nº 26.***.***/0001-23, e a Fazenda Pública Estadual (CNPJ nº 46.***.***/0001-50), para os atos e termos da presente ação proposta de Usucapião, conforme petição inicial e decisão, disponibilizadas na internet, ficando advertidas do previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, para, querendo contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em conformidade, ainda, com o disposto, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 1372/2020, 667/2021, 508/2018 e 418/2020. 9.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias artigo 257, inciso III, do C.P.C., intimando-se a parte autora para apresentar minuta. 10.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos, e tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP) -
22/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:46
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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