TJSP - 4001067-15.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40010206120258269061/SP
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 56 Número: 40010206120258269061
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:52
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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27/08/2025 15:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 09:05
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001067-15.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ROBSON DE ALMEIDAADVOGADO(A): CLAUDIA MARQUES DA CONCEICAO LOPES (OAB SP187352) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento – Pedido de assistência judiciária gratuita – Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade – Descumprimento pela parte.
Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau – Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial.
Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) – Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023).
Em que pese as alegações da parte requerente, não se pode acolher a pretensão de gratuidade indiscriminadamente, uma vez que o referido benefício não pode ser instrumento geral, passível de ser concedido por apenas haver uma declaração unilateral e pessoal da parte.
Cumpre salientar que, apesar da existência de julgados por Tribunais Superiores quanto à suficiência da declaração de hipossuficiência para a comprovação da miserabilidade, tais decisões não são de caráter vinculante.
Ressalte-se que pelos documentos juntados pela parte demandante, 38.5, 38.6, 38.7 e 38.8, atesta-se que este aufere e movimenta quantias que afastam a situação de miserabilidade apresentada pela Lei.
Observo, ainda, vir o pleito por intermédio de Advogado constituído, não por um daqueles nomeados em prévio procedimento de assistência judiciária gratuita, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50.
Nesse sentido, fica indeferida a Justiça Gratuita.
Providencie a parte requerente o recolhimento das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp’s), à título de custas iniciais (R$ 399,74), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp’s), à título de custas de preparo (R$ 200,00), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação “custas”, localizada na capa do processo, por meio do botão “incluir item de recolhimento”: “inicial – taxa judiciária - regra geral” e “preparo – recurso inominado (jee) – valor da condenação”.
Deverá a parte recorrente, ainda, “incluir item de recolhimento”, referente as despesas de citação, no valor de R$ 32,75.
Intime-se. -
19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Requerida
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14/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 13:28
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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02/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:08
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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12/06/2025 11:08
Determinada a citação
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07/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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