TJSP - 2101940-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Simoes de Almeida Botelho Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:03
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 15:42
Prazo
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20/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101940-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Plast Log Industria e Comercio de Plasticos Eireli - Epp - Agravado: Nova S.r.m.
Administração de Recursos e Finanças S/A e outros - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO DEMONSTRADOS ELEMENTOS NO SENTIDO DO ESVAZIAMENTO DE SEU PATRIMÔNIO E DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DE PLANO.
POSSIBILIDADE: DIANTE DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE PATRIMÔNIO, ACRESCIDA AOS ELEMENTOS DE PROVA DE POSSÍVEL ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DOS FATOS APRESENTADOS.
MANTIDO O INDEFERIMENTO LIMINAR, APESAR DA OPORTUNIDADE DE EMENDA DA INICIAL, NÃO INDICA OU ESPECIFICA DE QUE FORMA TERIAM OCORRIDO: AS MANIPULAÇÕES DE RECURSOS, A BLINDAGEM A PATRIMONIAL, A UTILIZAÇÃO DAS EMPRESAS OPERACIONAIS PARA CONCENTRAR OS PASSIVOS E ENDIVIDAMENTO DO GRUPO E A CONFUSÃO PATRIMONIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Collesi Schmidt (OAB: 180392/SP) - Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB: 315768/SP) - 3º andar -
18/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 21:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 18:31
Julgado virtualmente
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04/07/2025 21:01
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 20:42
Documento Finalizado
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08/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 09:11
Prazo
-
11/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 12:50
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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09/04/2025 12:10
Intimação de Despacho
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08/04/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/04/2025 20:24
Despacho
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08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:14
Distribuído por competência exclusiva
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07/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 08:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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