TJSP - 0036934-48.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036934-48.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1016051-68.2020.8.26.0002) (processo principal 1016051-68.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Pereira de Almeida - - Marrey Mendonca Sociedade de Advogados -
Vistos.
Fls. 194/195: I.
Indefiro o pleito de expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo para que informe se o executado possui escrituras ou procurações em seu nome.
Não se vislumbra, pela regra da experiência, utilidade na medida pretendida para a localização de bens penhoráveis.
A propósito, já se realizou pesquisa via INFOJUD, com resultado negativo (fls.177).
II.
Determino a suspensão da análise do pedido de decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, via CNIB, até resolução do Tema 44 (IRDR - Medida Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E.
Desembargador FERRAZ DE ARRUDA), nos termos do Comunicado que segue: "COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 - O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317- 05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555" (DJE de 24 de maio de 2021, p.5).
III.
O exequente tem a faculdade de efetivar o protesto da decisão transitada em julgado, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva requerida.
Assim, providencie a serventia a expedição da certidão de que trata o art. 517, do CPC.
Após, intime-se o interessado para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613).
Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.
Int. - ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP) -
22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:58
Deferido o Pedido
-
30/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:32
Deferido o Pedido
-
03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 18:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 17:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/04/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:15
Expedição de Carta.
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22/03/2024 12:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 07:34
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:32
Apensado ao processo
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19/12/2023 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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