TJSP - 4003366-62.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31852, Subguia 31323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003366-62.2025.8.26.0564/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL WAY PETROPOLIS INCORPORACAO SPE LTDAADVOGADO(A): PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB SP233059) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Esclareça a parte autora o valor dado à causa, eis que nas nas ações com pedidos indenizatórios, deve o postulante estipular o valor da indenização que entende fazer jus, fazendo constar o montante dessa pretensão no valor a ser dado à causa (CPC, art. 292, inciso V).
Assim, deve o autor em emenda à inicial especificar o seu pedido indenizatório e retificar o valor da causa, se o caso.
No mais, verifica-se que, no presente feito, o recolhimento das custas iniciais foi realizado por meio do Portal de Custas do SAJ, procedimento anteriormente adotado para processos físicos ou eletrônicos que tramitavam em sistemas diversos.
Contudo, desde a implementação do sistema Eproc, os recolhimentos de custas processuais devem ser efetuados exclusivamente por meio do próprio sistema Eproc, que gera guia/boleto único, consolidando a taxa judiciária e eventuais despesas, conforme os parâmetros da Lei Estadual nº 11.608/2003 e regulamentação do TJSP.
Ressalta-se que o módulo de custas do Eproc é integrado ao sistema bancário, e, após o pagamento dentro do prazo de vencimento, é lançado automaticamente o respectivo evento de quitação no histórico do processo, não sendo necessária a juntada de comprovantes.
Assim, o recolhimento efetuado fora do Eproc (via Portal de Custas do SAJ) é inválido para fins de regular tramitação processual.
Esclareça-se ainda, que o link de pagamento gerado pelo sistema Eproc já se encontra disponível nos autos, cabendo à parte autora efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
A parte poderá, oportunamente, solicitar a devolução do valor pago indevidamente, conforme vier a ser regulamentado pelo TJSP.
Int. -
19/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:49
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 8
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19/08/2025 21:49
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 31852, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31323&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL WAY PETROPOLIS INCORPORACAO SPE LTDA - Guia 31852 - R$ 68,70
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19/08/2025 14:27
Link para pagamento - Guia: 31702, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31173&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL WAY PETROPOLIS INCORPORACAO SPE LTDA - Guia 31702 - R$ 1.590,93
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19/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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