TJSP - 1018951-45.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018951-45.2025.8.26.0003 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Mirani Pereira Lourenço -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Registro que já anotado. 2) Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- apresentar comprovante de residência atualizado (devendo ser conta de consumo de água ou energia elétrica) em nome da parte autora, a fim de comprovar a distribuição do feito perante este Foro Regional.
Anoto desde já que, documentos em nome de terceiro não serão aceitos, o que ensejará a redistribuição dos autos; II.- elaborar planilha indicando cada um dos contratos que possui com o(s) réu(s), apresentando o respectivo instrumento e os valores dos saldos devedores atuais, com indicação das folhas dos autos onde se encontram os contratos e os débitos, para conferência; III.- apresentar proposta de plano de pagamento de todos os débitos (cf. artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor) ficando desde já rejeitada eventual plano de pagamento genérico. 3) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral.
Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção. 4) Não estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, pois os negócios jurídicos foram celebrados por partes maiores e capazes, sendo que o autor, livre e conscientemente, aderiu às cláusulas contratuais.
Estes documentos, salvo decisão em sentido contrário, forma prescrita em lei e objeto lícito, obriga as partes nos termos pactuados, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprida.
Estipulado validamente seu conteúdo, as cláusulas têm força obrigatória.
Os contratos, assim, devem ser cumpridos, prevalecendo o pactuado até decisão final, não podendo o autor impor, da forma que lhe é mais conveniente, o pagamento do valor que, sem qualquer amparo contratual, entende adequado, ressaltando-se que o valor proposto para pagamento mensal é bem inferior ao saldo devedor dos contratos pendentes.
Desse modo, ausentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência. 5) Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: MARIANA FISCHER DA SILVA (OAB 55227/SC) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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27/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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