TJSP - 1074159-51.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074159-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Querubim Vet 24 Horas Ltda.
Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Trata-de de ação de reparação de danos materiais e morais.
Narra a autora, em síntese, que em decorrência da grave falha na prestação dos serviços por parte da ENEL, a autora ficou sem energia elétrica por 24 horas no dia 14/03/2024 e, posteriormente, nos dias seguintes com instabilidade no seu fornecimento, sendo obrigada a locar gerador de energia para manter seu funcionamento e o atendimento aos animais internados.
Sustenta que, embora a cidade tenha sido assolada por um temporal no dia 14/03/2024, tal fato não justifica a ausência de restabelecimento de energia elétrica e a ausência da energia por um período tão longo, restando configurada a falha da ré.
Afirma que despendeu R$ 8.700,00 para a locação de gerador de energia para manter seu funcionamento.
Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 8.700,00, a título de restituição do valor despendido pela autora para a locação de gerador de energia, e ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.
A ré, por seu turno, preliminarmente, suscita a ilegitimidade passiva da autora, afirmando que ela não é a titular da unidade de consumo indicada.
No mérito, sustenta a improcedência dos pedidos.
Alega que a suposta oscilação de energia elétrica pode decorrer por diversos fatores, incluindo-se a inadequação das instalações elétricas internas da própria autora, bem como uso inadequado dos equipamentos elétricos na unidade.
Diz que o monitoramento constante da qualidade da energia e a adoção de boas práticas vêm sendo tomadas pela empresa ré para minimizar os impactos das oscilações e assegurar a confiabilidade do sistema elétrico.
Impugna os comprovantes de transferência de fls. 37/39, vez que, além de unilaterais, não esclarecem a que se referem os pagamentos.
Defende a ausência de danos morais.
Aponta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Ao final, requer o acolhimento da preliminar arguida ou a improcedência dos pedidos.
Subsidiariamente, pede a redução do valor pleiteado a título de danos morais.
Delibero.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré não merece prosperar.
Confere-se do contrato social da autora, acostado a fls. 19/26, que a empresa requerente está estabelecida no endereço da unidade consumidora nº 53553748 indicada nas faturas de fls. 31/36, portanto, ela é parte legítima para pleitear a reparação de danos por suposta falha na prestação de serviços àquela unidade.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a falha na prestação dos serviços pela ré à unidade consumidora em que estabelecida a autora no período indicado e a existência e a extensão dos alegados danos materiais e morais colhidos pela autora.
Embora a autora sejapessoajurídicae certamente use dos serviços prestados pela ré também para desempenho de suas atividades, é de ser considerada consumidora, na forma do art. 29 do CDC, pois evidente é a sua vulnerabilidade em face da ré. É ateoriafinalista mitigada.
Importante ressaltar ainda que, éobjetivaaresponsabilidadedas concessionárias de energia elétrica baseada nas teorias do risco da atividade (art. 14 do CDC) e do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal, no § 6º do art. 37.
Assim, incumbe à ré a comprovação da regularidade da prestação dos serviços.
Por outro lado, deverá a autora comprovar os alegados danos.
Observo que os documentos juntados a fls. 37/39, consistentes em comprovantes de transferências de valores a terceiro, não se mostram aptos a comprovar a alegada despesa com locação de gerador de energia.
Assim, determino à autora que junte aos autos, em quinze dias, sob pena de preclusão, documento apto a comprovar o alegado dano material, v.g., nota fiscal referente ao serviço de locação de gerador de energia.
Ante o ora decidido, devolvo à ré o prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP) -
22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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