TJSP - 1001036-50.2022.8.26.0047
1ª instância - 01 Criminal de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 30 DIAS expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA Rubens Colina de Oliveira, PROCESSO Nº 1001036-50.2022.8.26.0047 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: RUBENS COLINA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 587306, CPF *61.***.*70-97, pai Sireno Pires de Oliveira, mãe Sonia Nivia Colina de Oliveira, Nascido/Nascida em 21/06/1974, natural de Porto Murtinho, - MS, com endereço à Joana de Almeida Matos, 112, Centro, CEP 79910-000, Antonio Joao - MS, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, por meio do qual fica INTIMADO nos termos da r. Decisão do seguinte teor: “
Vistos. 1. Fl. 79 - Verificando-se que não foram localizados bens à penhora, defiro, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplente do SERASA, requeridapelo d. exequente, cadastrando-se o valor da dívida: R$ 44.431,80. Nesse mesmo sentido, a recente tese jurídica firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: "O art. 782, §3º, do CPC, é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."(cf. Recurso Especial nº 1814310, 1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, p, em 11/3/2021). Portanto, providencie-se a inclusão sobredita no sistema SERASAJUD. 2. Proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e da Súmula nº 314 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes."..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 04 de agosto de 2025. -
04/09/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 07:00
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 13:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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12/04/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 16:25
Declarada incompetência
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18/02/2022 20:23
Conclusos para decisão
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15/02/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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