TJSP - 1006554-94.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006554-94.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Eva Antonia Rodrigues - Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, traga a apelante, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a) cópia do comprovante de rendimentos previdenciários; b) cópia do inteiro teor das 2 últimas declarações de rendas e bens entregues à Receita Federal ou comprove documentalmente que não houve a entrega, por meio do documento obtido no site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; Se eventualmente optar pelo recolhimento das custas de preparo, a apelante deverá fazê-lo no mesmo prazo, observando o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, cujo montante deverá ser monetariamente atualizado para a data do recolhimento. 2.
No mesmo prazo, considerando que o instrumento de mandato é genérico, a autora também deverá apresentar declaração de próprio punho confirmando a ciência desta demanda e do patrocínio do advogado.
Obviamente, isso não significa que esta demanda, especificamente, seja abusiva.
Trata-se de uma cautela geral e um poder do juiz no processo, amparado no art. 139 do Código de Processo Civil.
Outrossim, não se trata de medida abusiva nem desproporcional, tampouco importa em requisito de difícil realização por parte do jurisdicionado.
Cabe lembrar que o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC também se dirige às partes e seus advogados. 3.
Fica o apelante advertido quanto aos termos dos arts. 80, VII, 81, 1.021, §4º, e 1.026, § 2º, todos do CPC, para o caso de eventual recurso protelatório ou manifestamente inadmissível, cuja multa não está abarcada pela gratuidade processual (artigo 98, § 4º, do CPC).
Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Diego Lima Pauli (OAB: 858/RR) - 3º andar -
29/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:20
Ato ordinatório
-
23/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 12:58
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025772-93.2024.8.26.0005
Companhia Brasileira de Distribuicao
Colonia Supermercados LTDA (Na Pessoa De...
Advogado: Regina Aparecida Vega Sevilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 17:09
Processo nº 1091129-29.2024.8.26.0002
Acresp Associacao Cultural e Recreativa ...
Luiz Pinto Neto
Advogado: Robson Lins da Silva Leiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 09:49
Processo nº 1009585-79.2024.8.26.0176
Augustinho Floriano Correa
Banco C6 S.A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 11:00
Processo nº 1020539-36.2025.8.26.0602
Helio Sanches da Silva
Rosane Facchini Figueira
Advogado: Darlise Elmi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 12:19
Processo nº 1000422-39.2025.8.26.0306
Mauro Sergio Rodrigues de Carvalho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Daniella Ricardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 12:17