TJSP - 1010318-51.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010318-51.2024.8.26.0271 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Maria Aparecida dos Santos Barbosa Moraes - Apelada: Vania Abrahao Gilberto (Justiça Gratuita) - Apesar de constar da sentença recorrida capítulo acerca do indeferimento da gratuidade postulada na inicial, a autora não se insurgiu contra essa parte da decisão impugnada.
Assim, o requerimento a fls. 56/58 deve ser reputado novo requerimento de gratuidade.
E, formulado o pedido no curso do processo, não basta declaração unilateral da necessidade. É necessária demonstração da alteração das circunstâncias, é preciso fornecer adminículos probatórios da alteração superveniente de sua condição econômica que justifique a concessão do benefício (cf.
RT 838/231).
Mas disso não há prova nos autos.
Desse modo, no prazo de 5 dias, comprove a apelante o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, nos termos do art. 99, § 2º, do C.P.C., sob pena de indeferimento. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Anne Zoe Baltazar Lopes (OAB: 414702/SP) - Jhenifer de Souza Vieira (OAB: 468206/SP) - 3º andar -
04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:24
Expedição de Carta.
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23/06/2025 18:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2024 00:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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