TJSP - 1030159-72.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030159-72.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Jose Anorato Neto -
Vistos.
Junte a(s) parte(s) autora(s) COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO NESTA COMARCA (contas de consumo atuais [últimos 30 dias] - telefone fixo, celular, água, luz, esgoto, gás, internet, condomínio, ou tributos municipais, estaduais, federais atuais em que conste o endereço - boleto do IPTU, IPVA, página inicial da declaração do Imposto de Renda, entre outros; cartas antigas não provam domicílio), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, ou caso já juntada, indique as folhas, na medida em que a peça que comprova a residência ou domicílio não veio corretamente categorizada (código para cadastro no SAJ - 1187 - comprovante de residência).
Observe, outrossim, que a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais, é causa de extinção do processo (art. 51, III, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. - ADV: OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/SP) -
22/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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