TJSP - 1056619-65.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVID HENRIQUE BARROS DE CAMARGO, PROCESSO Nº 1002544-88.2022.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Executado: DAVID HENRIQUE BARROS DE CAMARGO, RG 59888572, CPF *47.***.*88-60, pai FERNANDO ALBUQUERQUE DE CAMARGO, mãe MARIA DE FATIMA DE BARROS, com endereço à Rua Jangada do Campo, 71, Parque Campo Bonito, (Próximo à Lotérica), CEP 13349-053, Indaiatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei 7.210/84 (LEP), em relação à pena de multa do sentenciado, DECLARO EXTINTA a punibilidade de DAVID HENRIQUE BARROS DE CAMARGO no processo nº 1501523-24.2020.8.26.0599 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo se em termos, feitas as anotações e comunicações necessárias e satisfeitas as formalidades legais. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dadoe passado nesta cidade de Capivari, aos 26 de maio de 2025. -
08/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:18
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/06/2025 20:02
Julgado Virtualmente
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27/06/2025 20:10
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
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14/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Publicado em
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03/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:50
Expedido Termo de Intimação
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03/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 15:14
Processo Cadastrado
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30/05/2025 16:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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