TJSP - 1084507-31.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004833-84.2017.8.26.0281 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a JULIO CESAR DE SOUZA, CPF: *37.***.*81-56, que, por este Juízo, sob nº 1004833-84.2017.8.26.0281, processa-se a Ação de EXECUÇÃO, requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em síntese que trata-se de ação de busca e apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, sendo determinada citação do executado para que, em três dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 32.609,87, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento no prazo legal, sob pena de penhora. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). E, como consta dos autos que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, pelo qual fica o mesmo citado para os termos da ação, com procedência final. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
21/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 22:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/03/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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04/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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27/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 20:25
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 22:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 22:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 11:20
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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28/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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