TJSP - 1050346-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050346-58.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adenir José Soares da Silva -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida (R$54.690,82 - junho/2025 - fl. 07), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Int. - ADV: SILVIO DOS SANTOS NICODEMO (OAB 105144/SP) -
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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