TJSP - 1006229-41.2022.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIASPROCESSO Nº 1006229-41.2022.8.26.0663A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a THAISE CRISTINA FERREIRA, brasileira, CPF *84.***.*53-35, que lhe foi proposta uma Ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material, por parte de Tatiane Brabo Gonzaga, brasileira, solteira, RG 66.946.893-9, CPF *20.***.*00-00, alegando em síntese: 1) No dia 03/06/2022, a Autora precisou fazer uma transferência de sua conta poupança para a sua filha, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); 2) A transferência foi realizada por meio da modalidade PIX (sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil); 3) O telefone da filha tem o Código DDD 91, pois ambas são do Estado do Pará, mas residem em Votorantim – Estado de São Paulo; 4) Ao digitar o número não percebeu de imediato que ao invés de digitar 91, digitou 11, fazendo com que a transferência fosse para a conta bancária da Ré; 5) Isto posto, dirigiu-se até a agência bancária para requerer o bloqueio e foi informada que só poderia ser realizada pela Ré; 6) Nisso, fez contato com a Sra. Thaise, através do telefone, e solicitou que a mesma fizesse a devolução da quantia transferida por equívoco, e que por cautela a Ré solicitou que enviasse e-mail (método de comunicação que usa dispositivos eletrônicos para entregar mensagens em redes de computadores), fazendo o pedido para que comprovasse que não se tratava de fraude; 7) Após essa última conversa a Ré não mais respondeu as mensagens, via WhatsApp (aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones), ficando com todo o valor transferido para a conta bancária, ou seja, R$10.000,00 (dez mil reais); 8) A Autora também enviou e-mail (método de comunicação que usa dispositivos eletrônicos para entregar mensagens em redes de computadores) para a agência da Ré - como solicitado nas conversas, e, até a presente data, não obteve retorno daquela instituição financeira; 9) Após as diversas tratativas; todas - sem êxito, razão pela qual não resta outra alternativa senão acionar o Judiciário para resolver o imbróglio; 10) Diante do exposto, requer: a) A citação da Requerida por Edital; b) Deferimento da tutela antecipada; c) A procedência da ação com a condenação da Requerida na obrigação de fazer - consistente na devolução do valor depositado em sua conta bancária, com a devida correção monetária, nos termos do artigo 884 do Código Civil; d) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito; em especial, pelas provas documentais juntadas nos autos e outras que vierem a ser produzidas no curso processual, provas testemunhais, pelo depoimento pessoal da Ré, sob pena de confissão e demais provas que vierem a ser produzidas durante a instrução processual; e) Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas, se houver, além dos honorários advocatícios em percentual não inferior a 20% (vinte por cento); f) Seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da legislação vigente, visto a declaração de hipossuficiência financeira, conforme apresentada nos autos; g) Dá-se à causa o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a Ré será considerada revel, nomeando-se Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 05:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:10
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:09
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 21:24
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 06:55
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:24
Expedição de Carta.
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23/04/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
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21/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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