TJSP - 1500536-46.2023.8.26.0578
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:11
Autos no Prazo
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AMAURI RIBEIRO FILHO, União Estável, Lavrador, RG 20635995, CPF *41.***.*47-76, pai JOSE RIBEIRO FILHO, mãe SEBASTIANA DE PAULA RIBEIRO, Nascido/Nascida em 14/09/1968, de cor Pardo, com endereço à HORTA DO FREI CHICO NO JARDIM ITAIPU, Santa Cruz do Rio Pardo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO AMAURI RIBEIRO FILHO como incurso no artigo 306, "caput", da Lei n. 9.503/97. Passo à dosimetria da pena. Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal. As circunstâncias judiciais são neutras, razão pela qual fixo a pena base em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional e 2 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Em segunda fase de aplicação da pena incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 a 66 do Código Penal e na Lei n. 9.503/97. No caso, ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão espontânea, mantenho a pena intermediária no mínimo legal (Súmula n. 231 do STJ). Em terceira fase de aplicação da pena, não há causas de aumento e de diminuição. Portanto, fixo a pena final de AMAURI RIBEIRO FILHO em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional e 2 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Considerando a primariedade e a pena aplicada, fixo o regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44, inciso I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade em uma das instituições previstas no artigo 312-A da Lei n. 9.503/97, a ser indicada pelo juízo da execução. Ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, o condenado poderá recorrer em liberdade. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno AMAURI RIBEIRO FILHO ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita a ele concedidos de fls. 110 a 112. O Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo a título de indenização pelos danos causados materiais e morais suportados por YARA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA. O pleito ministerial deve ser parcialmente acolhido. Os requisitos da responsabilidade civil foram preenchidos, na forma da fundamentação da sentença, tendo a vítima apresentado no curso do inquérito policial o orçamento relativo aos danos materiais suportados (fl. 35). Portanto, condeno AMAURI RIBEIRO FILHO ao pagamento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a título de indenização mínima por danos materiais à vítima YARA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos a contar da data do crime. Quanto ao pedido de fixação de valor mínimo pelos danos morais, em que pese haver pedido expresso, não houve indicação de valor na inicial, não suprindo a delimitação em alegações finais ante a necessidade de contraditório prévio, motivo pelo qual deixo de fixar quantia mínima de indenização, conforme REsp 1.986.672. Arbitro os honorários advocatícios no máximo, acaso nomeado o defensor. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução. Intimem-se e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
19/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 22:28
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:30:00, Vara Criminal.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 23:59
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 03:40:00, Vara Criminal.
-
23/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:03
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
25/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:36
Mudança de Magistrado
-
20/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004265-12.2012.8.26.0071
Mondelli Industria de Alimentos SA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ricardo Barretto Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2012 17:39
Processo nº 1037379-56.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Alberto Vieira
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:16
Processo nº 1572955-83.2017.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Silvio Antonio de Azevedo
Advogado: Rude Silva dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2017 02:17
Processo nº 0040611-44.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Leandro Ferreira Alves Lustrino
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2021 12:35
Processo nº 1527180-84.2017.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Maria Aparecida Silva
Advogado: Ana Lucia Santaella Megale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2017 12:10