TJSP - 0009513-43.2003.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009513-43.2003.8.26.0533 (533.01.2003.009513) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercial Farma Konz Ltda - - Carlos Kardec Conz -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUANA DA CRUZ ROSSI (OAB 354153/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP) -
19/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:48
Ato ordinatório
-
19/05/2025 06:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/02/2025 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 15:42
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/09/2018 11:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
02/08/2018 12:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/06/2018 11:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/05/2018 15:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/05/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 12:51
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2018 16:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
13/03/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 12:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/02/2018 12:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/11/2017 11:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/07/2017 13:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/10/2016 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 09:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
08/09/2016 12:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
01/08/2016 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2016 15:47
Ato ordinatório
-
21/07/2016 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2015 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/08/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
27/08/2012 16:34
Recebimento de Carga
-
17/07/2012 18:45
Carga Outro
-
06/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
08/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
28/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
17/09/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
15/09/2009 14:24
Recebimento de Carga
-
17/08/2009 14:07
Carga Outro
-
27/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
20/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
14/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
05/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
01/05/2007 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1529283-54.2023.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Luciano Pagliuca Filho
Advogado: Ana Lucia Santaella Megale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 17:45
Processo nº 1010979-18.2024.8.26.0566
Valdeleis Barboza
Valdeneis Barboza
Advogado: Marcos Roberto Marchesim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 09:50
Processo nº 0001601-76.2023.8.26.0441
Jonas Antonio Aurelio
Jorge Ferreira Mendes
Advogado: Marco Antonio Rego Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2019 13:34
Processo nº 1001601-59.2023.8.26.0247
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joyce Nascimento Ribeiro
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 06:00
Processo nº 1000607-87.2015.8.26.0319
Massa Falida de Mhj Construtora LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Nathaly Silva Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2015 14:39