TJSP - 0010362-10.1997.8.26.0441
1ª instância - Saf de Peruibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010362-10.1997.8.26.0441 (441.01.1997.010362) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dr Mauricio Cunha - Do exposto, com fundamento nos artigos 485, VI, 354, e 771, todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância.
Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 3º, do C.P.C.
Com fundamento no art. 85, § 8º, do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários.
Abra-se vista a Fazenda exequente, para que a mesma proceda com as devidas anotações e baixa em seu cadastro, devidamente comprovadas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB 238702/SP) -
24/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:03
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/11/2024 11:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/11/2022 11:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/11/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 13:45
Desapensado do processo
-
05/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 15:24
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
22/08/2022 13:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/11/2017 12:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
31/05/2017 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/06/2002 00:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/1997
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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