TJSP - 0002877-07.2022.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a).Cassia de Abreu, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,que por este Juízo processam-se os Autos do Processo nº. 0002877-07.2022.8.26.0077 – Cumprimento de Sentença, que foi designada a venda do(s) bem(ns) móvel(is), através dealienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nosartigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do site homologado pelo Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo: www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela LeiloeiraOficial e Rural Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida naRua Laura 138, Centro, Santo André/SP – Tel.: (11) 4425-7652, e-mail: [email protected];a saber: DO LEILÃO - O leilão será realizado em duas etapas eletronicamente, no website:www.lanceja.com.br, sendo o 1º LEILÃO terá início no dia 16 de setembro de 2025, à partirdas 13h30min. e se estenderá por mais 10 (dez) dias, encerrando-se em 26/09/2025, às13h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada eatualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 26/09/2025, àpartir das 13h31min., se estendendo até o dia 15 de outubro de 2025, às 13h30min., não sendoadmitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelosíndices adotados pelo TJ/SP (fls. 116/1118), sendo que a alienação se dará pelo maior lançoofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índicesadotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP para osdébitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro nãoconte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Havendo lances nos três minutosantecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igualperíodo de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos oshorários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DAPARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) PessoaFísica: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação,documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoafísica (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b)Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata deassembleia e demais documentos pertinentes ao “tipo de PJ”; cópia ou original do RG e CPF dosócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além dadocumentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a)interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentosnecessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no sitewww.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência a etapa doleilão, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos osdados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas ascondições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro épessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixadosneste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por elaindicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos benssubmetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendofotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pelarespectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo eem qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.-DO(S) BEM(NS): 1(UM) VEÍCULO TIPO: REBOQUE, MARCA/MODELO: REB/ICAAP,PLACA: BTT 2254, ANO/MODELO: 1986/1986, EMPLACAMENTO: SÃO PAULO,CHASSI: 001286, RENAVAM: *04.***.*90-23, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL:INDETERMINADO; PROPRIETÁRIA: Executada. RESTRIÇÕES: Consta BLOQUEIOJUDICIAL RENAJUD, DÉBITOS: (i) IPVA: Nada consta; (ii) Multas: nada consta; (iii)Licenciamento: Consta R$ 826,78; OBSERVAÇÃO: 1) Quaisquer reparos, regularizações, laudos,remarcações, desvinculação de débitos, baixas permanentes, entre outras necessárias, por contaexclusiva do arrematante. 2) Venda “ad corpus”, no estado em que se encontra, sem garantia. 3)Conforme declarado às fls. 92, o veículo é de propriedade da executada, embora não tenha sidotransferido para o seu nome. FIEL DEPOSITÁRIO fls. 69. Localização do bem: fls. 69/70.Avaliação: R$ 85.000,00 (oitente e cinco mil reais), dezembro/2024. AVALIAÇÃOATUALIZADA DE R$ 88.192,77 (oitenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e setenta esete centavos), agosto/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.- DÉBITO DA DEMANDAPROCESSUAL: R$ 67.687,17 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezessetecentavos), dezembro/2022. - VISITAÇÃO /MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO –(I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem ocadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os benspenhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II)Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obterdiretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que oslicitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado emque se encontram. (III) Fica autorizado a instalação de faixa, placa, “outdoor” e demais materiaispublicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOSDÉBITOS/ENCARGOS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiamsobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aosórgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para osleilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda acargo do arrematante despesas e custos com eventuais desmontagens, remoção, transporte etransferência do(s) bem(ns) arrematado(s). - DOS LANÇOS – Os lanços deverão ser ofertadospela Internet, pelo sitewww.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, demodo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site,e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) noreferido site. - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTOÀ VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um)dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial,através de guia de depósito judicial à disposição do Juízo encaminhada ao e-mail cadastradopreviamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: (i) Caso não hajapropostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada. Ointeressado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito(sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização de cadaetapa do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado para a participação do referidoleilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s):[email protected], (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895 I, II, § § 1º, 2º, 4ºe 6º do CPC, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese,oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção pela Tabela Prática do TJ/SP, garantidopor caução idônea, que deverá ser apresentado antecipadamente a cada etapa do leilão. No caso deatraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma daparcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º CPC). O arrematante terá o prazo deaté 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento dosinal/entrada proveniente a arrematação; (iii) Caso não haja manifestação escrita sobre o interessede parcelamento ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA ETAPA DOLEILÃO, será considerado para todos osefeitos “PAGAMENTO À VISTA”, (iv) Na hipótese denão ser apresentada a caução idônea antes da realização de cada etapa do leilão, será considerado“PAGAMENTO À VISTA”. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento nãosuspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de formaonline pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre aspropostas de pagamento parcelado, independentemente do valor, nos termos do artigo 895, § 7º, doCPC. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a títulode comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista,em até 01 (um) dia útil após ser declarado vencedor, diretamente a Leiloeira, através depósitobancário em conta corrente a ser indicada no ato da arrematação. A comissão devida não estáinclusa no valor do lanço e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se aarrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; DASPENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma serápermitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, eda comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando aindaobrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeiraoficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado a leiloeira a receber e aprovar os lançosimediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presenteedital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez porcento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autorizao exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execuçãodo valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu aarrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O Bem seráalienado no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificarsuas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado oauto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Oslanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas asofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhumahipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O Arrematantedeclara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilãoaceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter adcorpus e no estado e condições em que se encontra, objeto da arrematação; (ii) assume aresponsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias aodesenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos oscustos, emolumentos e tributos referentes à transferência e regularização do bem arrematado; (e)Na hipótese de CANCELAMENTO DO LEILÃO, após a publicação do edital de leilão,especialmente em razão de acordo entre as partes, desistência do exequente ou pagamento dadívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela leiloeira, devidamente comprovadas,que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento; (f) QUITAÇÃO,REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO(ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculadasobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ; (g) Não sendoefetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao JuízoCompetente, informando ainda os lanços anteriores para que sejam submetidos à devidaapreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil);(h) Em caso de acolhimento/homologação de melhor proposta, o ofertante será intimado para, noprazo fixado, efetue os pagamentos devidos da arrematação e da Leiloeira, devidamenteatualizados, nos termos do edital de leilão; (i) se por qualquer motivo, não for possível a intimaçãopessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados, quandofor necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposiçãodo art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital;(j) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas,se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob penade tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa doexequente; (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos noartigo 903 II, do CPC; O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no sitewww.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilãoestão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br; Os interessados são responsáveis pela análisejurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuaisrecursos. Ficam as partes Exequente(s): ANTONIO FORTUNATO DE SOUZA, inscrito no CPFnº *06.***.*85-01 e executado(a)(s): S.A. LIMA & ALVARENGA LTDA (RONDONCAMINHOES), representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), demais interessados eadvogado(s), INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimaçõespessoais. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 12 de agosto de 2025 -
25/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a).Cassia de Abreu, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,que por este Juízo processam-se os Autos do Processo nº. 0002877-07.2022.8.26.0077 – Cumprimento de Sentença, que foi designada a venda do(s) bem(ns) móvel(is), através dealienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nosartigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do site homologado pelo Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo: www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela LeiloeiraOficial e Rural Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida naRua Laura 138, Centro, Santo André/SP – Tel.: (11) 4425-7652, e-mail: [email protected];a saber: DO LEILÃO - O leilão será realizado em duas etapas eletronicamente, no website:www.lanceja.com.br, sendo o 1º LEILÃO terá início no dia 16 de setembro de 2025, à partirdas 13h30min. e se estenderá por mais 10 (dez) dias, encerrando-se em 26/09/2025, às13h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada eatualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 26/09/2025, àpartir das 13h31min., se estendendo até o dia 15 de outubro de 2025, às 13h30min., não sendoadmitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelosíndices adotados pelo TJ/SP (fls. 116/1118), sendo que a alienação se dará pelo maior lançoofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índicesadotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP para osdébitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro nãoconte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Havendo lances nos três minutosantecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igualperíodo de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos oshorários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DAPARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) PessoaFísica: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação,documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoafísica (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b)Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata deassembleia e demais documentos pertinentes ao “tipo de PJ”; cópia ou original do RG e CPF dosócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além dadocumentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a)interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentosnecessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no sitewww.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência a etapa doleilão, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos osdados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas ascondições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro épessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixadosneste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por elaindicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos benssubmetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendofotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pelarespectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo eem qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.-DO(S) BEM(NS): 1(UM) VEÍCULO TIPO: REBOQUE, MARCA/MODELO: REB/ICAAP,PLACA: BTT 2254, ANO/MODELO: 1986/1986, EMPLACAMENTO: SÃO PAULO,CHASSI: 001286, RENAVAM: *04.***.*90-23, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL:INDETERMINADO; PROPRIETÁRIA: Executada. RESTRIÇÕES: Consta BLOQUEIOJUDICIAL RENAJUD, DÉBITOS: (i) IPVA: Nada consta; (ii) Multas: nada consta; (iii)Licenciamento: Consta R$ 826,78; OBSERVAÇÃO: 1) Quaisquer reparos, regularizações, laudos,remarcações, desvinculação de débitos, baixas permanentes, entre outras necessárias, por contaexclusiva do arrematante. 2) Venda “ad corpus”, no estado em que se encontra, sem garantia. 3)Conforme declarado às fls. 92, o veículo é de propriedade da executada, embora não tenha sidotransferido para o seu nome. FIEL DEPOSITÁRIO fls. 69. Localização do bem: fls. 69/70.Avaliação: R$ 85.000,00 (oitente e cinco mil reais), dezembro/2024. AVALIAÇÃOATUALIZADA DE R$ 88.192,77 (oitenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e setenta esete centavos), agosto/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.- DÉBITO DA DEMANDAPROCESSUAL: R$ 67.687,17 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezessetecentavos), dezembro/2022. - VISITAÇÃO /MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO –(I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem ocadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os benspenhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II)Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obterdiretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que oslicitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado emque se encontram. (III) Fica autorizado a instalação de faixa, placa, “outdoor” e demais materiaispublicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOSDÉBITOS/ENCARGOS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiamsobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aosórgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para osleilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda acargo do arrematante despesas e custos com eventuais desmontagens, remoção, transporte etransferência do(s) bem(ns) arrematado(s). - DOS LANÇOS – Os lanços deverão ser ofertadospela Internet, pelo sitewww.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, demodo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site,e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) noreferido site. - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTOÀ VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um)dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial,através de guia de depósito judicial à disposição do Juízo encaminhada ao e-mail cadastradopreviamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: (i) Caso não hajapropostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada. Ointeressado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito(sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização de cadaetapa do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado para a participação do referidoleilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s):[email protected], (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895 I, II, § § 1º, 2º, 4ºe 6º do CPC, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese,oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção pela Tabela Prática do TJ/SP, garantidopor caução idônea, que deverá ser apresentado antecipadamente a cada etapa do leilão. No caso deatraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma daparcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º CPC). O arrematante terá o prazo deaté 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento dosinal/entrada proveniente a arrematação; (iii) Caso não haja manifestação escrita sobre o interessede parcelamento ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA ETAPA DOLEILÃO, será considerado para todos osefeitos “PAGAMENTO À VISTA”, (iv) Na hipótese denão ser apresentada a caução idônea antes da realização de cada etapa do leilão, será considerado“PAGAMENTO À VISTA”. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento nãosuspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de formaonline pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre aspropostas de pagamento parcelado, independentemente do valor, nos termos do artigo 895, § 7º, doCPC. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a títulode comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista,em até 01 (um) dia útil após ser declarado vencedor, diretamente a Leiloeira, através depósitobancário em conta corrente a ser indicada no ato da arrematação. A comissão devida não estáinclusa no valor do lanço e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se aarrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; DASPENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma serápermitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, eda comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando aindaobrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeiraoficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado a leiloeira a receber e aprovar os lançosimediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presenteedital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez porcento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autorizao exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execuçãodo valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu aarrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O Bem seráalienado no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificarsuas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado oauto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Oslanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas asofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhumahipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O Arrematantedeclara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilãoaceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter adcorpus e no estado e condições em que se encontra, objeto da arrematação; (ii) assume aresponsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias aodesenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos oscustos, emolumentos e tributos referentes à transferência e regularização do bem arrematado; (e)Na hipótese de CANCELAMENTO DO LEILÃO, após a publicação do edital de leilão,especialmente em razão de acordo entre as partes, desistência do exequente ou pagamento dadívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela leiloeira, devidamente comprovadas,que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento; (f) QUITAÇÃO,REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO(ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculadasobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ; (g) Não sendoefetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao JuízoCompetente, informando ainda os lanços anteriores para que sejam submetidos à devidaapreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil);(h) Em caso de acolhimento/homologação de melhor proposta, o ofertante será intimado para, noprazo fixado, efetue os pagamentos devidos da arrematação e da Leiloeira, devidamenteatualizados, nos termos do edital de leilão; (i) se por qualquer motivo, não for possível a intimaçãopessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados, quandofor necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposiçãodo art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital;(j) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas,se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob penade tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa doexequente; (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos noartigo 903 II, do CPC; O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no sitewww.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilãoestão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br; Os interessados são responsáveis pela análisejurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuaisrecursos. Ficam as partes Exequente(s): ANTONIO FORTUNATO DE SOUZA, inscrito no CPFnº *06.***.*85-01 e executado(a)(s): S.A. LIMA & ALVARENGA LTDA (RONDONCAMINHOES), representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), demais interessados eadvogado(s), INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimaçõespessoais. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 12 de agosto de 2025. -
14/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:36
Hasta Pública Deferida
-
10/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:29
Deferido o Pedido
-
27/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:47
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 08:50
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 20:48
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 10:21
Suspensão do Prazo
-
02/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:12
Protocolo Juntado
-
19/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 12:33
Processo Suspenso por 1 ano
-
15/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2022 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 04:05
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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