TJSP - 0028510-61.2016.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028510-61.2016.8.26.0002 (processo principal 0017233-58.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Comercial Internet Center - DIPAC - Ar Condicionado Ltda - réu revel - - Fernando Antonio Peixoto de Carvalho - - Maria de Fátima Ramos -
Vistos.
O executado manifestou-se a fls. 309/313, afirmando que os valores bloqueados a fls. 259/260 consistem em verbas previdenciárias e em caderneta de poupança, sendo, portanto, impenhoráveis.
Instada a manifestar-se, a parte exequente silenciou, conforme certidão de fls. 324. É o relato.
Decido.
O documento de fls. 314 comprova a incidência de penhora de R$ 3.542,92, em conta poupança da parte executada e o documento de fls. 315 aponta bloqueio de R$ 436,81 em conta corrente.
A jurisprudência vem orientando que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento.
Confiram-se os julgamentos do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido: Tributário.
Processual civil.
Agravo interno no recurso especial.
Código de Processo Civil de 2015.
Aplicabilidade.
Impenhorabilidade de valor inferior a quarenta salários mínimos.
Alcance.
Manifestação da parte executada quanto à penhora.
Desnecessidade.
Dever do credor em demonstrar abuso, fraude ou má-fé.
Aplicação de multa.
Art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Inadequada ao caso concreto. (...).
II - Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento, em conta corrente ou guardados em papel moeda, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude.
III - Considerada a presunção de impenhorabilidade de tal montante e o entendimento de que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, esta Corte firmou compreensão segundo a qual não existe nulidade no julgado do tribunal 'a quo' que indefere o bloqueio de ativos financeiros ou determina a liberação dos valores constritos, independentemente da manifestação da parte executada (...).
V - Agravo interno improvido (STJ, AgInt no REsp nº 2.068.634- SC, registro nº 2023/0091134-1, 1ª Turma, v.u., Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, j. em 29.5.2023, DJe de 31.5.2023).
Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial.
Execução de título extrajudicial.
Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários-mínimos mantido em conta bancária ou fundos de investimento.
Agravo interno não provido. 1.
A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que 'é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (EREsp 1.330.567-RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2.
Agravo interno a que se nega provimento (STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.453.468-RS, registro nº 2014/0110171-8, 4ª Turma, v.u., Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, j. em 3.3.2020, DJe de 25.3.2020).
Segundo a jurisprudência pacificada deste STJ, 'é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (REsp 1.340.120-SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18.11.2014, DJe de 19.12.2014) (STJ, AgRg no REsp nº 1.566.145-RS, registro nº 2015/0287727-8, 2ª Turma, v.u., Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, j. em 15.12.2015, DJe de 18.12.2015). 1. 'É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (REsp 1.340.120- SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 19.12.2014). 2. 'Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)' (REsp 1.230.060-PR, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13.8.2014, DJe de 29.8.2014) (STJ, AgRg no AREsp nº 760.181-DF, registro nº 2015/0202842-1, 4ª Turma, v.u., Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27.10.2015, DJe de 5.11.2015).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento.
Precedente. 2.
Agravo interno improvido (STJ, AgInt no REsp n. 2.105.894/SP, relator Ministro Marco Aurélio Belize, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024).
Assim também tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o tema: Ação de execução de título extrajudicial.
Bloqueio via Bacenjud da quantia de R$ 8.084,71.
Reservas pessoais de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ainda que em conta poupança com movimentação de conta corrente.
Precedentes do STJ.
Impenhorabilidade reconhecida, com imediato desbloqueio.
Recurso provido (AI nº 2027274-07.2020.8.26.0000, de São Paulo, 13ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
CAUDURO PADIN, j. em 14.4.2020). "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Bloqueio incidente sobre saldo em conta corrente cujo valor é inferior a 40 salários mínimos.
Impenhorabilidade.
A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente.
Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2043870-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" - Irresignação contra a decisão que indeferiu o desbloqueio de ativos financeiros do executado, penhorados via sistema BACENJUD - Quantia inferior a 40 salários mínimos é impenhorável, segundo jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.340.120/SP) - O fato do numerário bloqueado ser oriundo de mútuo bancário, obtido pelo executado (empréstimo consignado), não desnatura a impenhorabilidade destes valores - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2159784-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021).
Por tais fundamentos, deve prosseguir a execução com afastamento da constrição acima citada.
Do exposto, acolho a impugnação para o fim de determinar a exclusão da penhora dos valores de R$ 3.979,73, incidente sobre as contas indicadas a fls. 314/315, ante sua impenhorabilidade, na forma do artigo 833, X do Código de Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento em favor da parte executada dos valores transferidos a fls. 259, decorrido o prazo de recursos desta, devendo ser juntado aos autos formulário MLE.
Como o acolhimento da impugnação não importou em extinção da execução, sem custas e honorários por se tratar de mero incidente.
Indefiro ao executado a justiça gratuita, ante o silêncio acerca da determinação de fls. 318.
Diga o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), DIPAC - AR CONDICIONADO LTDA, SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP) -
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:40
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21/08/2025 08:33
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:40
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21/08/2025 02:06
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08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:13
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07/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:03
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01/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 00:05
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31/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:36
Deferido o Pedido
-
24/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:24
Indeferido o pedido
-
29/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 22:24
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 12:38
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 21:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/02/2019 18:15
Incidente Processual Instaurado
-
03/07/2018 11:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/07/2018 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 04:36
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 03:27
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:07
Suspensão do Prazo
-
25/04/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 11:37
Decisão
-
19/04/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 14:57
Decisão
-
09/02/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 09:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2017 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2017 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2017 14:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2017 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2017 19:28
Expedição de Carta.
-
04/08/2017 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2017 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2017 13:52
Decisão
-
27/07/2017 11:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2017 13:00
Decisão
-
02/06/2017 13:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 12:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2017 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 14:47
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2017 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2017 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2017 13:10
Decisão
-
14/03/2017 12:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 12:15
Decisão
-
09/02/2017 14:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 14:37
Decisão
-
02/12/2016 17:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2016 14:01
Decisão
-
07/11/2016 17:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 15:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2010
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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