TJSP - 1000271-94.2024.8.26.0472
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE INGRID FERNANDA DA COSTA, REQUERIDO POR WESLEN MICHEL DA COSTA SILVA - PROCESSO Nº 1000271-94.2024.8.26.0472.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 29 de Maio de 2025, foi decretada a interdição de INGRID FERNANDA DA COSTA, nos seguintes termos: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida por tempo indeterminado e DECLARÁ-LA, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015). Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, a parte requerente como curador(a) do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente, bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC." -
10/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:55
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:06
Juntada de Ofício
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23/04/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 09:09
Juntada de Mandado
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21/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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20/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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