TJSP - 1502247-59.2023.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Paulo Henrique Ventura, PROCESSO Nº 1502247-59.2023.8.26.0296, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO HENRIQUE VENTURA, Ignorado, CAMINHONEIRO, CPF *28.***.*35-18, pai PAULO APARECIDO VENTURA, mãe MARCIA HELENA DOMINGOS VENTURA ,, de cor Ignorada, com endereço à RUA JOSÉ RUSSI, 114, VILA ESPERANCA, RUA JOSÉ RUSSI, CEP 13830-000, S.ANTONIO DE POSSE - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu PAULO HENRIQUE VENTURA como incurso nas penas do delito tipificado no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. Em seguida, passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao art. 68, caput, do Código Penal. Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59, do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar, como fator que fuja ao alcance do tipo. O réu não ostenta maus antecedentes, conforme certidão de antecedentes juntada às fls. 42. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado. O motivo do crime é o próprio do tipo. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos e são neutras. As consequências do crime são as normais do tipo. A vítima, em momento algum, contribuiu para a prática do delito. Diante dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo a pena-base em 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no mínimo legal. Ausentes agravantes. Presente a atenuante da confissão, uma vez que o réu assumiu a prática dos fatos que lhe foram imputados. Considerando que a pena foi fixada no mínimo legal, mantenho-a nos mesmos patamares. Presente a causa de aumento de pena do inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, uma vez que o réu recebeu os bens da vítima em razão de emprego. Assim, aumento a pena em 1/3 e fixo-a em 01 ano e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa, fixados no mínimo legal. Ausentes causas de diminuição de pena. Assim, fixo a pena definitiva em 01 ano e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa, fixados no mínimo legal. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, § 2º, c, do Código Penal, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes em prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Considerando ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva da ré, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Fixo como VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS causados pela infração o total do prejuízo suportado pela vítima (R$ 5.113,83), conforme pedido formulado na denúncia e em atenção ao artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, autorizado em execução o abatimento do valor que o réu comprovar ter pago em favor da vítima, a título de reparação dos danos causados, no âmbito do cumprimento do ANPP, posteriormente rescindido. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo artigo 686 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal; 3) Expeça-se certidão de honorário à defensora dativa. P.I.C e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
18/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:01
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 23:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:15:00, 1ª Vara.
-
28/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 18:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:11
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:37
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
10/03/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 02:15:00, 1ª Vara.
-
24/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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