TJSP - 0022092-29.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022092-29.2024.8.26.0002 (processo principal 1028536-32.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Arauz & Advogados Associados - Luiz Eduardo Lopes da Silva - - Duterra Terraplanagem e Locação de Máquinas Ltda Epp. -
Vistos.
Fl. 68: I.
Providencie o exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas pela realização de pesquisa de declarações de imposto de renda (1 UFESP para cada CPF -DIRPF, e/ou 2 UFESPs para cada CNPJ -ECF).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Suprida a pendência, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, no que tange ao(à)(s) executado(a)(s) acima indicado(s) apenas quanto ao último exercício.
Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de Bens, movimentação 60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023.
Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias.
Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão.
II.
Desde já, indefiro a pesquisa no módulo Declaração sobre Operações imobiliárias (DOI), por se tratar de medidas ineficazes para satisfação da execução, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas.
Confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração Sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Insurgência do exequente.
Inadmissibilidade.
DIMOF e DECRED.
Medidas ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que limitam-se à prestar informações sobre movimentações pretéritas.
Ademais, tal medida implicaria quebra de sigilo fiscal e bancário.
DIMOB.
Não acolhimento.
Informações imobiliárias que podem ser buscadas pelo próprio agravante junto aos cartórios de registros de imóveis.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2144439-36.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024).
Ação de execução.
Requerimento de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Dossiê Integrado dos executados.
Indeferimento.
Manutenção.
A obtenção do dossiê integrado pretendida pela exequente não objetiva diretamente a localização de patrimônio, já que isso pode ser providenciado pelos sistemas disponibilizados à parte interessada, como INFOJUD, RENAJUD, Sisbajud, dentre outros.
Na realidade, a exequente pretende atuar nos moldes praticados pela Receita Federal, o Fisco, e cruzar informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre toda a movimentação patrimonial dos executados.
Ocorre que a Receita Federal atua nesse sentido tendo em vista o interesse público, da sociedade e do Estado, e com objetivo de investigar eventuais infrações criminais ou fiscais.
A Receita Federal obtém as informações sigilosas dos contribuintes com o escopo de atender ao interesse público para impedir ou reprimir condutas criminosas.
Não é o caso dos autos, em que se discute interesse privado.
Admitir o cruzamento de informações sigilosas pretendido pela exequente, atuando como se Fisco fosse, configuraria verdadeira devassa da vida financeira dos executados e violação desproporcional de direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, o que seria intolerável no atual ordenamento jurídico.
Agravo não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2159927-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024).
Int. - ADV: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:55
Deferido o Pedido
-
30/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:37
Deferido o Pedido
-
30/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 18:48
Bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 18:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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