TJSP - 1501942-85.2023.8.26.0616
1ª instância - 02 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1501942-85.2023.8.26.0616Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: FÁBIO VINICIUS COSTA ROSAEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FÁBIO VINICIUS COSTA ROSA, PROCESSO Nº 1501942-85.2023.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FÁBIO VINICIUS COSTA ROSA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 59543565-8, CPF *93.***.*16-57, mãe SILVANIRA COSTA ROSA, Nascido/Nascida em 12/01/2001, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes, - SP, com endereço à Rua Benedita Aparecida Lapido, 415, Vila Nova Cintra, CEP 08744-270, Mogi das Cruzes - SP, Fone (11)91872-3183. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e o faço para CONDENAR o réu FÁBIO VINICIUS COSTA ROSA, qualificado nos autos, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de 166 dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a reprimenda privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: (a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e (b) LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. Considerando que o sentenciado respondeu ao processo em liberdade, e não se verificando a presença dos requisitos que autorizam a decretação de sua custódia preventiva, permito-lhe apelar em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso (art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal). Caso a medida ainda pendente no feito, autorizo a destruição dos entorpecentes. Ademais, nos termos do artigo 63, da Lei nº 11.343/2006, de rigor a decretação do perdimento em favor da União de eventual numerário apreendido, pois o acusado, preso no contexto de tráfico de drogas, não comprovou a procedência lícita do valor. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Eventual causa de isenção deve ser objeto de pleito na fase de execução. Na hipótese de ter sido o(a) defensor(a) nomeado(a) na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários ao i. patrono no valor máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se a certidão. Operando-se o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados (IRGD-SP) e expeça-se a guia de recolhimento definitiva, observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI e ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 08 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
22/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 11:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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08/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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05/04/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 11:31
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/11/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2024 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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27/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:46
Evoluída a classe de 279 para 300
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27/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 11:40
Evoluída a classe de 279 para 300
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07/08/2023 10:19
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:04
Juntada de Ofício
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22/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Denúncia
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20/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2023 14:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 11:04
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 10:30
Expedição de Alvará.
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18/07/2023 10:03
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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18/07/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 08:50
Mudança de Magistrado
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18/07/2023 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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