TJSP - 1522048-49.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ALEXSANDER DO NASCIMENTO COITO, RG 48136376, CPF *77.***.*23-09, pai JAIR COITO, mãe LUCIMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 08/01/1992, com endereço à Rua Bento de Almeida Pais, 157, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08310-180, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/06/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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24/05/2025 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
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09/05/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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