TJSP - 4006000-71.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4006000-71.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: RANGEL GOMES DE FREITASADVOGADO(A): SERGIO VIANNA DE ALCANTARA (OAB SP517212) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. À vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade. 2.
O autor não manifestou interesse na designação de audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo 21/08/2025 -
22/08/2025 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 00:05
Determinada a citação
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22/08/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RANGEL GOMES DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RANGEL GOMES DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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