TJSP - 1058142-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058142-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos. 1) Dos autos, a matéria alegada dependerá de perícia técnica para comprovar a autenticidade das notas fiscais apresentadas.
Não consta informação de notícia criminal à autoridade policial.
Em princípio, ausente a probabilidade do direito.
Quanto ao pedido de bloqueio cautelar, vale ressaltar que a concessão da medida sem a oitiva da parte contrária tem caráter excepcional, só devendo ser deferida em casos de extrema urgência, o que não se verifica no caso.
Com efeito, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece quea tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos.
No mais, em que pese a medida ser reversível, o retorno ao estado anterior, em caso de improcedência da demanda, causará maiores transtornos do que a espera pela formação do contraditório.
Dessa forma, não se vislumbrando, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de todos os elementos aptos a ensejar a antecipação da tutela na forma pretendida, impõe-se que se aguarde a regular formação da relação processual e o contraditório.
Portanto, indefiro o pedido de liminar. 2) Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001583-88.2020.8.26.0038
Gustavo Jose Perinotto Paes
Jessica Caroline Caetano de Freitas
Advogado: Natalia Cristiane da Silva Bergamasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2020 09:42
Processo nº 4000018-10.2025.8.26.0411
Antonio Ramalho Henrique Pereira - ME
Lais Maria Vieira Sassa
Advogado: Jose Bechara Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 13:35
Processo nº 0022727-73.2025.8.26.0002
Sesp - Sociedade Educacional Sao Paulo
Ramier Peixoto Silveira
Advogado: Carlos Augusto Burza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2021 11:19
Processo nº 1047724-81.2024.8.26.0053
Luciane dos Santos Leite
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Maria Bernardes Farias de Souza Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 16:01
Processo nº 1028746-65.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jessica Miranda Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 17:20