TJSP - 4000061-44.2025.8.26.0411
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 10:41
Expedição de Mandado - PCBCEMAN
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000061-44.2025.8.26.0411/SP EXEQUENTE: CAMILA MICALI WASEDAADVOGADO(A): THIAGO MICALI (OAB SP360485) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se a CITAÇÃO do(a) executado(a) GUILHERME UTRAGA ROCHA, para os termos da ação proposta e, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$1.187,12 (um mil, cento e oitenta e sete reais e doze centavos, mais acréscimos legais.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da Lei nº 14.905/2024.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Efetivada a penhora, deverá o(a) sr(a).
Oficial(a) de Justiça promover a estimativa de valor dos aludidos bens.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Pacaembu, 21/08/2025 -
22/08/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 00:05
Determinada a citação
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21/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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