TJSP - 1012446-24.2021.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029609-77.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Regina Silveira Lima -
Vistos. 1) Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2) Anote-se ainda a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10.741/03. 3) Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome cumulada com pedidos de repetição de indébito e reparação por danos, na qual pleiteia o autor, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos descontos mensais lançados diretamente em seu benefício previdenciário. É o relatório.
Decido.
O pedido de concessão de tutela de urgência não comporta deferimento, ao menos por ora.
Em que pese a irresignação demonstrada pelo autor quanto à existência e validade dos contratos de empréstimo de fls. 13, verifica-se que os descontos mensais lançados em seu benefício previdenciário não são recentes, perdurando desde fevereiro de 2021.
Em virtude do razoável período de tempo desde o início dos descontos, sem prova de prévia impugnação pelo autor, não se denota configurada urgência que não possa aguardar o oferecimento de defesa do réu.
A questão merece ser apreciada com cautela, sendo que, após o contraditório, poderá ser revista, se o caso. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se a parte ré, através do Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado, caso necessário.
Int.. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP) -
24/04/2025 18:15
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
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24/04/2025 18:15
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:03
Decisão Digitalizada
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23/04/2025 16:00
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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07/09/2024 00:26
Expedido Certidão
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30/08/2024 11:03
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
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29/08/2024 12:20
Expedido Termo
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29/08/2024 10:07
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
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28/08/2024 06:10
Juntada de petição
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28/08/2024 06:10
Expedido Termo
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27/08/2024 09:34
Expedido Certidão
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27/08/2024 09:33
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/08/2024 17:22
Juntada de petição
-
22/08/2024 17:22
Expedido Termo
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14/08/2024 00:00
Publicado em
-
13/08/2024 09:50
Prazo
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13/08/2024 08:58
Expedido Certidão
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05/08/2024 16:46
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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05/08/2024 16:31
Recurso Especial
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17/06/2024 11:19
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/06/2024 04:28
Expedido Certidão
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23/05/2024 00:00
Publicado em
-
22/05/2024 17:37
Expedido Certidão
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22/05/2024 13:31
Juntada de petição
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22/05/2024 13:30
Expedido Termo
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22/05/2024 13:06
Juntada de petição
-
22/05/2024 13:05
Expedido Termo
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22/05/2024 12:12
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/05/2024 12:10
Expedido Certidão
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21/05/2024 12:07
Vista (Contrarrazões)
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10/04/2024 09:14
Processamento de Recurso Especial Interposto
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08/04/2024 16:42
Juntada de petição
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08/04/2024 16:42
Expedido Termo
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29/03/2024 07:43
Expedido Certidão
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19/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 11:26
Baixa Definitiva
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14/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 13:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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