TJSP - 0523223-04.2004.8.26.0577
1ª instância - Foro 12 - Nucleo 4.0_Unidade 12 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0523223-04.2004.8.26.0577 (577.04.523223-9) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - COML ZARAGOZA IMP EXP LTDA ( sucessora tributária ) - - CASA MANTIQUEIRA LTDA -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LACERDA (OAB 229221/SP), FABIO FERREIRA TONELOTTI JUNIOR (OAB 321892/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), FERNANDA MARQUES LACERDA (OAB 229221/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), FABIO FERREIRA TONELOTTI JUNIOR (OAB 321892/SP), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), ROQUE DEMASI JUNIOR (OAB 32465/SP) -
19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 01:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:19
Republicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
24/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:34
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/05/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/01/2023 16:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/08/2022 16:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 18:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/04/2019 10:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
25/01/2018 13:54
Recebidos os autos do Advogado
-
25/01/2018 12:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
09/11/2017 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/11/2017 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
09/11/2017 10:34
Transferência de Processo - Saída
-
08/05/2017 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2014 11:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/11/2014 14:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
06/11/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2014 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2014 12:22
Decisão
-
23/10/2014 18:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2014 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 12:23
Decisão
-
29/09/2014 17:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2014 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2014 17:38
Juntada de Ofício
-
15/09/2014 17:36
Juntada de Ofício
-
28/08/2014 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2014 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 17:19
Decisão
-
18/08/2014 13:34
Juntada de Mandado
-
15/08/2014 11:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2014 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2014 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2014 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2014 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2014 13:27
Proferido Despacho
-
27/05/2014 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2014 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2014 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2014 13:19
Proferido Despacho
-
27/11/2013 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2013 15:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
11/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2013 00:00
Decisão
-
05/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2013 00:00
Decisão
-
17/05/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2013 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2013 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
07/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2013 00:00
Decisão
-
21/01/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/08/2012 00:00
Autos no Prazo
-
02/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2012 00:00
Proferido Despacho
-
31/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
28/06/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/05/2012 00:00
Proferido Despacho
-
06/12/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
08/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
02/09/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
31/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
20/06/2011 00:00
Proferido Despacho
-
27/04/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/01/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
23/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2010 00:00
Proferido Despacho
-
16/08/2006 00:00
Apensado ao processo
-
27/04/2004 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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